A partir de segunda-feira (2), o viajante que comprar um telefone celular, um relógio de pulso ou uma máquina fotográfica no exterior não precisará mais declará-lo à Receita Federal ao retornar ao país. Esses objetos farão parte da cota de bens de uso pessoal, isentos de imposto.
A nova legislação, a ser publicada no "Diário Oficial da União", também isenta de tributação roupas e acessórios, adornos pessoais e produtos de higiene e beleza.
Baterias e acessórios em quantidades compatíveis, carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores também entram na lista.
Notebooks e filmadoras estão fora da lista de bens de uso pessoal. Devem ser declarados e entram na cota já existente, limitada a US$ 500 para quem usou transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 para quem utilizou transporte via terrestre, fluvial ou lacustre.
A nova legislação, a ser publicada no "Diário Oficial da União", também isenta de tributação roupas e acessórios, adornos pessoais e produtos de higiene e beleza.
Baterias e acessórios em quantidades compatíveis, carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores também entram na lista.
Notebooks e filmadoras estão fora da lista de bens de uso pessoal. Devem ser declarados e entram na cota já existente, limitada a US$ 500 para quem usou transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 para quem utilizou transporte via terrestre, fluvial ou lacustre.
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