O Senado retoma as atividades legislativas nesta segunda-feira (2), após o recesso parlamentar de julho. Entre as matérias que deverão ser votadas no Plenário no primeiro período de esforço concentrado, conforme acordo entre os líderes cujos detalhes serão definidos em reunião na terça (3), estão três propostas de emenda à Constituição (PECs). Uma delas, especialmente, trata de um tema amplamente discutido: a exigência do diploma de Comunicação Social para o exercício da profissão de jornalista.
A PEC 33/09 é de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB)-SE), que tramita em regime especial de votações, restaura a exigência de curso superior em Comunicação Social para o exercício da profissão de jornalista. O objetivo da proposta seria, de acordo com o relator da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) "resgatar a dignidade profissional dos jornalistas".
Sua origem remonta à junho de 2009, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o exercício da profissão não era privativo aos portadores de diploma. O STF se pronunciou sobre decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao qual foi apresentada recurso pelo Ministério Público Federal. Na prática, a disputa opôs os donos dos veículos de comunicação, representados pela Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (SERTESP), e seus profissionais, representados pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ).
Relator do processo, o então ministro do Supremo, ministro Gilmar Mendes, avaliou que a exigência de diploma do curso superior de jornalismo, prevista no art. 4º, inciso V, do Decreto-Lei n° 972, de 1969, tinha por finalidade afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime militar. O ex-presidente do STF disse à época que o jornalismo não seria uma profissão, mas um ofício, tal qual a do cozinheiro.
Eu comento: Me desculpem os caros jornalistas diplomados, mas essa história de querer restringir a liberdade de expressão nos meios de comunicação, possibilitando esse direito apenas aos profissionais formados, é de um retrocesso sem tamanho na história desse país. Mas, infelizmente ano eleitoral acontece de tudo. Aprovam as leis às pressas, e depois ficam fazendo emendas nas mesmas para corrigir as distorções que surgem no decorrer do tempo.
A PEC 33/09 é de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB)-SE), que tramita em regime especial de votações, restaura a exigência de curso superior em Comunicação Social para o exercício da profissão de jornalista. O objetivo da proposta seria, de acordo com o relator da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) "resgatar a dignidade profissional dos jornalistas".
Sua origem remonta à junho de 2009, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o exercício da profissão não era privativo aos portadores de diploma. O STF se pronunciou sobre decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao qual foi apresentada recurso pelo Ministério Público Federal. Na prática, a disputa opôs os donos dos veículos de comunicação, representados pela Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (SERTESP), e seus profissionais, representados pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ).
Relator do processo, o então ministro do Supremo, ministro Gilmar Mendes, avaliou que a exigência de diploma do curso superior de jornalismo, prevista no art. 4º, inciso V, do Decreto-Lei n° 972, de 1969, tinha por finalidade afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime militar. O ex-presidente do STF disse à época que o jornalismo não seria uma profissão, mas um ofício, tal qual a do cozinheiro.
Eu comento: Me desculpem os caros jornalistas diplomados, mas essa história de querer restringir a liberdade de expressão nos meios de comunicação, possibilitando esse direito apenas aos profissionais formados, é de um retrocesso sem tamanho na história desse país. Mas, infelizmente ano eleitoral acontece de tudo. Aprovam as leis às pressas, e depois ficam fazendo emendas nas mesmas para corrigir as distorções que surgem no decorrer do tempo.