O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com ação civil pública com pedido liminar de bloqueio das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Mombaça, no percentual de 54% da receita corrente líquida do município. A finalidade é garantir o pagamento dos vencimentos atrasados dos servidores públicos municipais e o regular adimplemento das folhas futuras até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
Na ação, o promotor de Justiça da comarca de Mombaça, Guilherme de Lima Soares, relata que o município vem atrasando e deixando de pagar, sistematicamente, os vencimentos dos servidores públicos municipais de todas as categorias, sejam concursados, contratados, temporários, detentores de cargos comissionados e pensionistas. Segundo ele, o município chega a dever até três meses de salário, de modo que a folha raramente se encontra em dia.
A medida judicial, segundo o autor da ação, tem por escopo garantir a eficiência dos serviços públicos e preservar a dignidade dos servidores, cuja remuneração é um dever impostergável da municipalidade, não implicando o bloqueio malferimento à regra do art. 100 da CF/88, já que as verbas destinadas ao pagamento do funcionalismo já estão previstas no orçamento anual do município.
O promotor de justiça sustenta que é legal o bloqueio no percentual requerido de 54% da receita corrente líquida do município, uma vez que este é o limite permitido pelo art. 20, inciso III, aliena “b”, da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para remuneração dos servidores.