Nova lei exige recadastramento para clientes baixa-renda

Cerca de 700 mil clientes da Coelce (Companhia Energética do Ceará) terão que se recadastrar a fim de checar se vão continuar considerados como baixa renda. Neste perfil, atualmente, no Ceará, estão 1.699.723 clientes da concessionária, o que representa cerca de 60% do total de 2,8 milhões de consumidores cadastrados. Na categoria de residenciais, a baixa renda representa 74% do total, conforme informou ontem a assessoria de imprensa da Coelce.

Essa mudança decorre dos efeitos da lei que dita novas regras para a concessão do benefício de baixa renda para os clientes de concessionárias de serviços de energia elétrica, homologada pelo governo Federal na última sexta-feira.

Com a medida sancionada, os consumidores incluídos na categoria de baixa renda e que não possuem o Número de Identificação Social (NIS) terão que procurar a prefeitura de seu município para recadastramento nos Programas Sociais do governo Federal. Após a obtenção do NIS, devem procurar a Coelce para se recadastrar e garantir o benefício.

A Coelce passa a aplicar as novas medidas dispostas na lei e deverão cumprir o prazo estabelecido para a atualização do sistema de faturamento. Outra mudança que a lei estabelece é que, a partir de agora, comunidades quilombolas e indígenas também deverão receber o benefício de baixa-renda. Destes, os que apresentarem consumo de até 50 kWh/mês obterão 100% de isenção.

Critérios

Os novos critérios que passarão a ser utilizados para classificação de cliente baixa renda determinam que as faixas de descontos passam a ser até 30 kWh/mês com desconto de 65%; 31 a 100 kWh/mês com desconto de 40%; e de 101 a 220 kWh/mês com desconto de 10%.

Terão direito a desconto da tarifa social as famílias com renda de até meio salário mínimo per capita, que estejam inscritas no Cadastro Único junto ao Ministério de Desenvolvimento Social (MDS); quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos e deficientes cuja família possua renda inferior a um quarto do salário mínimo; portadores de doença que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia e renda total da família de até três salários mínimos.

Para solicitar o benefício, o titular da conta deve ir até uma loja de atendimento Coelce e apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (RG) o cartão do Bolsa Família com o NIS e solicitar o benefício, conforme definido pela nova lei.

Antes da lei

De acordo com as Resoluções 246/2002 e 485/2002 da Aneel, atualmente têm direito ao benefício da tarifa baixa renda clientes residenciais monofásicos que possuem um consumo mensal inferior a 80 kWh e aqueles com média de consumo mensal entre 80 kWh e 220 kWh que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Os clientes que consomem mensalmente abaixo de 80 kWh recebem o benefício automaticamente.

Fonte: Diário do Nordeste

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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