O juiz federal do Trabalho Eliude dos Santos Oliveira, titular da 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri (sediada em Juazeiro do Norte), aplicou contra a Fundação Universidade Regional do Cariri (Urca) multa no valor de R$ 502,5 mil referente ao descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que previa a regularização do quadro funcional da Instituição. A decisão atendeu a ação de execução proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em conjunto com o Ministério Público Estadual (MPE).
O juiz também acolheu pedido da procuradora do Trabalho Andressa Alves Lucena de Brito e do promotor de Justiça Élder Ximenes Filho para que a Universidade seja obrigada a substituir todos os trabalhadores contratados irregularmente por professores e servidores concursados.
O juiz também acolheu pedido da procuradora do Trabalho Andressa Alves Lucena de Brito e do promotor de Justiça Élder Ximenes Filho para que a Universidade seja obrigada a substituir todos os trabalhadores contratados irregularmente por professores e servidores concursados.
Em seu despacho, o juiz determinou que a Urca apresente até o dia 30 deste mês cronograma para realização de concurso destinado a prover os cargos necessários ao regular funcionamento da instituição.
De acordo com o MPT, a carência da Urca é estimada em 155 professores para atender à demanda de alunos matriculados em 16 cursos. Apesar disso, o edital lançado em maio último prevê a contratação de apenas 60 professores.
De acordo com o MPT, a carência da Urca é estimada em 155 professores para atender à demanda de alunos matriculados em 16 cursos. Apesar disso, o edital lançado em maio último prevê a contratação de apenas 60 professores.
A substituição de todos os prestadores de serviço contratados sem concurso público pelos aprovados no novo certame, segundo determinação do juiz, deve ocorrer até 15 de dezembro deste ano, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a recair sobre o gestor da Universidade.
Tags
REGIONAL
