No último dia 06 de setembro, o Cartório Esmeraldina Bezerra da Comarca de Cedro, emitiu Certidão de Averbação de Nulidade de Ato, em cumprimento à sentença proferida em 06 de maio de 2010, pelo Juiz do Trabalho, Mateus Miranda de Moraes da Justiça do Trabalho da 7º Região da Única Vara do Trabalho de Iguatu, que declarou a nulidade da constituição do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar do Vale do Salgado de Cedro, pela violação do princípio da unicidade sindical (art. 8º, II, CF/88), conforme ação movida pelos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de Cedro, Umari e Icó.
A Averbação de Nulidade dos Registros de Ata e do Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar do Vale do Salgado de Cedro, feita pelo Cartório encerrou a batalha jurídica.
A Averbação de Nulidade dos Registros de Ata e do Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar do Vale do Salgado de Cedro, feita pelo Cartório encerrou a batalha jurídica.
Tags
REGIONAL