TSE mantém decisão do TRE-CE e cassa candidatura de Jocélio Viana


Por 7 votos a 0, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso, e cassou o registro da candidatura de Jocélio de Araujo Viana (PHS), que disputava uma cadeira na Câmara Federal pelo Ceará.

Jocélio foi enquadrado na Lei do Ficha Limpa, tendo o mesmo sido condenado em primeira instância pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, pelo crime de falsificação de documento público (art. 297 e 69 do Código Penal).

Votaram com o Relator a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Marco Aurélio, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski (presidente). Acórdão publicado em sessão do dia 29/09/2010.

Com a cassação do registro de Jocélio Viana, todos os votos que por ventura forem computados em favor da sua candidatura serão automaticamente nulos.

Exemplos como esse tivemos nas eleições de 2008 por ocasião da cassação do registro da candidatura de Murilo Braga (PSB). Apesar de uma boa votação nas urnas, Murilo Braga teve todos os seus votos nulos, devido a um processo promovido pela Justiça Eleitoral de Iguatu, que cassou o seu registro.




Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

1 Comentários

  1. EI, ONDE É O SITE OFICIAL DA NOTÍCIA HEIM? ISSO É DE INTERESSE DE IGUATU

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