O celular que apresentar defeito de fabricação (na garantia) deve ser trocado na hora ou ter o seu valor restituído – e não mais enviado à assistência técnica. A determinação é do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, que passou a classificar o celular como produto essencial e indispensável às necessidades do consumidor. A regra serve de parâmetro para todos os Procons do País.
Pela nova regra, fabricantes, comércio e até operadoras (que comercializem aparelhos em suas promoções) deverão trocar o celular imediatamente, após a reclamação do consumidor – desde que dentro da garantia. Além disso, o consumidor não precisará comprovar que o defeito é de fábrica.
Tags
NACIONAL