Celular com defeito deve ser trocado na hora

O celular que apresentar defeito de fabricação (na garantia) deve ser trocado na hora ou ter o seu valor restituído – e não mais enviado à assistência técnica. A determinação é do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, que passou a classificar o celular como produto essencial e indispensável às necessidades do consumidor. A regra serve de parâmetro para todos os Procons do País.

Pela nova regra, fabricantes, comércio e até operadoras (que comercializem aparelhos em suas promoções) deverão trocar o celular imediatamente, após a reclamação do consumidor – desde que dentro da garantia. Além disso, o consumidor não precisará comprovar que o defeito é de fábrica.

Se for o caso, cabe à empresa provar que a culpa pelo problema é do consumidor. Enquanto isso, o consumidor poderá exigir imediatamente a troca do produto. A mudança foi motivada pelo fato de o celular ser o produto que mais registra reclamações nos Procons do País.

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem