Projeto prevê prazo de 90 dias para Justiça Eleitoral julgar ações de impugnação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem  no último dia 10/11 o prazo de 90 dias para que as ações de impugnação de mandato eletivo sejam julgadas pela Justiça Eleitoral. De acordo com a proposta, o prazo passará a contar a partir do dia em que a ação for apresentada oficialmente. A legislação em vigor não estabelece um prazo para esses casos.

Pelo texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) relatada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), se a matéria não for apreciada em 90 dias, passará a ter prioridade “sobre todos os feitos em trâmite na respectiva instância, à exceção de habeas corpus e mandado de segurança”.

A matéria precisa ser aprovada em dois turnos no plenário, antes de ser enviada à Câmara.


Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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