Justiça derruba necessidade de exame da OAB para bacharel em Direito do Ceará

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Vladimir Souza Carvalho, determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inscreva na entidade o bacharel em Direito Francisco Cleuton Maciel, do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNDB), sem a necessidade de submissão ao exame de habilitação profissional. O desembargador baixou a determinação sob a alegação de inconstitucionalidade - por ferir o princípio da isonomia.

Segundo matéria publicada no Estadão, a decisão foi proferida após Maciel ajuizar mandado de segurança contra a OAB do Ceará. A Justiça Federal do Estado negou o pedido em primeira instância e ele recorreu ao TRF-5, revertendo, liminarmente, a decisão de primeiro grau.

Segundo o desembargador, a profissão de advogado é a única do País em que se exige a aprovação do exame de órgão representativo da categoria para seu exercício, "o que fere o princípio constitucional da isonomia". Ainda de acordo com matéria do Estadão, cabe recurso da OAB à decisão, concedida em caráter liminar.

A liminar foi concedida na última segunda-feira, 13, e foi divulgada nesta quinta-feira, 16, no site do TRF-5.

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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