Supremo confirma exigência de concurso público para titular de cartório

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (16) a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de aplicar a exigência de concurso público para nomear os chefes de cartórios e tabelionatos, conforme determina a Constituição. Em janeiro deste ano, o Conselho tornou vaga a titularidade de 7.828 cartórios extrajudiciais e determinou a realização de concurso.

O Supremo analisou nesta quinta ação ajuizada por Euclides Coutinho, titular de um cartório de Cruzeiro do Sul (PR). Ele foi nomeado em 1993, por decreto do Tribunal de Justiça do Paraná.

Por 6 votos a 3, os ministros decidiram que Coutinho não tem legitimidade para ocupar a vaga. O entendimento do STF vale apenas para este caso, mas poderá ser aplicado a processos semelhantes, em que a orientação do CNJ seja questionada.

A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, votou pela exigência do concurso. Ela defendeu que não há direito adquirido à vaga e citou o artigo 236 da Constituição Federal, que obriga a realização de concursos para os cartórios.


Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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