Os condutores de ciclomotor (mobilete) ou motoneta (até 50 cilindradas) devem ser habilitados legalmente com a Carteira Nacional de Habilitação (CTB), categoria A, ou a Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC), emitidas pelo Departamento de Trânsito do Ceará (Detran). Além disso, é obrigatório o uso do capacete.
Caso essa norma não seja cumprida, e o condutor for abordado por uma fiscalização de órgãos executivos de trânsito conduzindo motoneta sem habilitação ou ACC e sem capacete vai ter o veículo apreendido e rebocado para o depósito do Detran.
A obtenção dos documentos acontece da mesma forma: matrícula em Centro de Formação de Condutores (CFC) ou auto-escolas, pagamento de taxas com os mesmos valores e a frequência de aulas com a mesma carga horária. A diferença é que o candidato vai fazer o exame prático em uma moto (a partir de 125 cilindradas), para CNH categoria A, e em ciclomotor para a ACC.
Segundo a legislação do trânsito, esse tipo de motoneta não pode circular em vias de trânsito rápido, como rodovias federais (BRS) e estaduais (CEs), sendo restrita à zona urbana. A CTB ainda estabelece que a Prefeitura Municipal pode regular a circulação de veículos com tração animal, humana ou motor até 50 cilindradas. Caso o registro seja feito, bicicletas, carroças e ciclomotores passam a circular com placas concedidas pelo poder público.
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