A Justiça Federal determinou que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a Fundação Getúlio Vargas devem promover a recorreção das provas prático-profissionais de todos os candidatos, que optaram pelas seccionais da OAB sediadas no território da Subseção Judiciária de Fortaleza.
Considerando os argumentos do procurador regional da República Francisco de Araújo Macêdo Filho e do juiz federal Marcus Vinícius Parente Rebouças, a Justiça Federal decidiu que o pedido de antecipação da tutela feito pelo Ministério Público Federal foi atendido de forma parcial.
Após a recorreção das provas, devem ser divulgados os espelhos de todas as provas recorrigidas, bem como para a interposição de eventuais novos recursos administrativos.
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