Justiça condena Estado a pagar R$ 42 mil de indenização a turista

O Tribunal de Justiça do Ceará condenou o estado a pagar R$ 42.236,00 de indenização, por danos morais e materiais, a um turista preso por engano pela polícia cearense. Além disso, o pai dele será ressarcido pelos gastos com transporte e honorários de advogados.

Natural de Curitiba, o empresário passava férias, no ano de 2001, em Fortaleza, quando foi preso e levado para a delegacia de roubos e furtos. Ele estava hospedado em um hotel na praia do futuro, mesmo local onde os verdadeiros praticantes do crime estavam.

Preso sob a mira de armas e fuzis e na frente de outras pessoas, o turista alegou ter passado por transtornos e humilhações, sobretudo porque seu nome foi amplamente divulgado pela imprensa local. Ao contestar, o estado defendeu ter exercido seu dever, atribuído constitucionalmente para preservar a ordem pública e proteger os cidadãos por meio do poder de polícia.

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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