A Justiça Federal determinou que o INSS recalcule benefícios de segurados que, afastados do serviço por doença, foram aposentados por invalidez entre março de 1994 e fevereiro de 1997. A correção da URV (Unidade Real de Valor), que vigorou nesse período, poderá garantir aos aposentados um aumento de até 39,67%, dependendo do mês e do ano da concessão da aposentadoria.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), que deu sentença favorável a três segurados do Instituto. Eles começaram a receber o auxílio-doença antes de março de 1994 e, depois dessa data, o benefício foi transformado em aposentadoria por invalidez.
Os juízes que analisaram os casos entenderam que, ao passar o auxílio-doença para aposentadoria por invalidez, a Previdência deveria refazer os cálculos e não apenas converter um benefício em outro.