Portaria proíbe fluxo de veículos longos nas rodovias federais durante feriados nacionais

A Coordenação Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal proibiu a partir desta quarta-feira, 23, o trânsito de veículos longos nas estradas federais de pista única durante os feriados nacionais. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a portaria, são considerados veículos longos as Combinações de Veículos de Carga (CVC) – caminhões que puxam dois ou mais reboques – Combinações de Transporte de Veículos (CTC) - caminhões-cegonha - e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) – veículos especiais que transportam cargas de dimensões diferenciadas como trator ou guindaste, mesmo com Autorização Especial de Trânsito (AET).

A medida tem o objetivo de dar fluidez e segurança ao trânsito de veículos nas estradas, que aumenta consideravelmente durante os feriados. O descumprimento da determinação constitui infração grave, prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro, com punição de cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69.

Os feriados
De acordo com o calendário oficial, os feriados são 1º de janeiro (Ano Novo), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência), 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal). São pontos facultativos o carnaval, que este ano cai nos dias 7, 8 e 9 de março, a Paixão de Cristo em 22 de abril, Corpus Christi,em 23 de junho, e o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro.

Agência Brasil

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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