TJCE determina que Estado forneça medicamento para 10 doentes de câncer

Dez pacientes com câncer devem receber os medicamentos do Estado. A determinação é do Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), proferida nessa quinta-feira (03/03), teve como relator o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.

O Ministério Público (MP) ingressou com mandado de segurança (nº 33558-72.2010.8.06.0000/0) no TJCE, objetivando o fornecimento dos remédios aos pacientes, que “não podem arcar com o alto custo da aquisição medicamentosa”.

Em contestação, o Estado do Ceará alegou que os pacientes estariam pretendendo ter “um tratamento privilegiado à custa de recursos públicos que deveriam ser direcionados para uma política de saúde igualitária e preventiva”. O ente público sustentou ainda que os medicamentos não possuem cobertura assistencial por parte do Ministério da Saúde.

AGRAVO REGIMENTAL

O Pleno do TJCE determinou ainda que o Estado forneça medicamentos a outros oito pacientes portadores de doenças graves. A decisão teve como relatora a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale. “O direito fundamental à saúde, previsto expressamente na Constituição Federal, assume posição de destaque na garantia de uma existência digna, posto que é pressuposto lógico de efetivação de outros dispositivos da mesma natureza”, afirmou a relatora em seu voto.


Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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