STJ considera ilegais provas obtidas na Operação Castelo de Areia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegais as provas obtidas a partir de escutas telefônicas na Operação Castelo de Areia. Por maioria de votos, os ministros entenderam que denúncia anônima não pode ser o único fundamento para autorização judicial das interceptações. Nesta terça-feira, os dois habeas corpus que questionavam a legalidade da operação foram parcialmente concedidos. 

O julgamento retomado nesta terça-feira contou com a apresentação do voto-vista do desembargador convocado Celso Limongi. Ele considerou ilegal a autorização judicial de escutas telefônicas com base apenas em denúncia anônima. Limongi ressaltou que o sigilo telefônico é direito fundamental garantido no artigo 5º da Constituição Federal e sua violação precisa de fundamentação minuciosa. 

- Verifico que a requisição das interceptações telefônicas é baseada em termos genéricos, destituída de fundamentação - afirmou. 

Para Limongi, a delação anônima serve para o início das investigações de forma que a autoridade policial busque provas, mas não serve para violação de qualquer direito fundamental do ser humano. 

O voto segue a posição da relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que também foi acompanhado pelo desembargador convocado Haroldo Rodrigues. 

A operação Castelo de Areia foi iniciada em 2008 pela Polícia Federal para apurar indícios de crimes financeiros, como evasão de divisas e lavagem de dinheiro, que envolveriam várias pessoas, entre elas dirigentes da Construtora Camargo Corrêa. 

Também haveria indícios de ramificações criminosas na administração pública. Um habeas corpus foi impetrado pela defesa de um suposto doleiro e o outro em favor de três executivos da construtora Camargo Corrêa. 

No início do julgamento dos habeas corpus, em 14 de setembro do ano passado, a ministra Maria Thereza de Assis Moura votou pela concessão parcial da ordem, considerando ilegais as provas obtidas a partir da quebra do sigilo telefônico dos acusados. Para ela, a autorização judicial das interceptações não poderia ter sido baseada apenas em denúncias anônimas recebidas pela Polícia Federal. 

O Globo

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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