O juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, titular da 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Unimed Fortaleza a pagar R$ 100 mil, a título de reparação moral, para a esposa e os dois filhos de J.A.S., que faleceu após demora na colocação de stents para desobstrução de artérias. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (28/04).
Segundo consta nos autos (nº 96596.60-2007.8.06.0001/0), a Unimed se recusou a fornecer os stents para a realização, com urgência, de cirurgia de desobstrução das artérias coronárias, responsáveis pela oxigenação do coração. J.A.S. e família entraram com pedido de liminar junto à 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, que determinou ao plano de saúde o fornecimento das próteses.
Após receber a intimação, a empresa autorizou a solicitação em 30 de dezembro de 2005. Segundo a família da vítima, o pedido havia sido feito à cooperativa desde o dia 7 daquele mês, mas a recusa inicial e a demora no fornecimento resultaram na morte de J.A.S..
Inconformados, a mulher e os dois filhos do falecido entraram na Justiça requerendo pensão por morte durante quatro anos (no fim desse período a vítima completaria 70 anos), no valor total de R$ 261.977,28 e R$ 114 mil como reparação moral para cada um dos três integrantes da família.
A Unimed alegou que J.A.S. possuía plano básico desde março de 1996 e que o fornecimento de próteses e órteses só foi incluído nesse tipo de plano em 1998.
Ao julgar o processo, o juiz deu parcial provimento. O magistrado afirmou que "constituiu comportamento ilícito a recusa injusta do plano de saúde à cobertura do procedimento de implantação de stent em benefício do marido e genitor dos autores". Com isso, condenou a empresa a pagar pensão mensal e vitalícia à viúva, correspondente a 2/3 da última renda do marido, devendo ser atualizada anualmente. Além disso, determinou o pagamento de R$ 100 mil para os três autores da ação, como reparação moral.
Segundo consta nos autos (nº 96596.60-2007.8.06.0001/0), a Unimed se recusou a fornecer os stents para a realização, com urgência, de cirurgia de desobstrução das artérias coronárias, responsáveis pela oxigenação do coração. J.A.S. e família entraram com pedido de liminar junto à 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, que determinou ao plano de saúde o fornecimento das próteses.
Após receber a intimação, a empresa autorizou a solicitação em 30 de dezembro de 2005. Segundo a família da vítima, o pedido havia sido feito à cooperativa desde o dia 7 daquele mês, mas a recusa inicial e a demora no fornecimento resultaram na morte de J.A.S..
Inconformados, a mulher e os dois filhos do falecido entraram na Justiça requerendo pensão por morte durante quatro anos (no fim desse período a vítima completaria 70 anos), no valor total de R$ 261.977,28 e R$ 114 mil como reparação moral para cada um dos três integrantes da família.
A Unimed alegou que J.A.S. possuía plano básico desde março de 1996 e que o fornecimento de próteses e órteses só foi incluído nesse tipo de plano em 1998.
Ao julgar o processo, o juiz deu parcial provimento. O magistrado afirmou que "constituiu comportamento ilícito a recusa injusta do plano de saúde à cobertura do procedimento de implantação de stent em benefício do marido e genitor dos autores". Com isso, condenou a empresa a pagar pensão mensal e vitalícia à viúva, correspondente a 2/3 da última renda do marido, devendo ser atualizada anualmente. Além disso, determinou o pagamento de R$ 100 mil para os três autores da ação, como reparação moral.
Fonte: TJCE
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