Câmara Municipal de Jardim-CE pede suspensão de eleição direta para a escolha de prefeito e vice

A Câmara Municipal de Jardim, no Ceará, impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) que determinou a realização, no próximo dia 4 de setembro, de eleições suplementares diretas no município para a escolha de prefeito e vice-prefeito. O prefeito, Fernando Neves Pereira da Luz, e seu vice, Etelvino Bringel, foram cassados por prática de abuso de poder nas eleições de 2008.

De acordo com o pedido, a decisão regional contraria o artigo 81 da Constituição Federal que determina que quando a dupla vacância se dá no segundo biênio do mandato, a eleição deve ser feita de forma indireta, pelo órgão legislativo. A Câmara Municipal de Jardim, que fica na região metropolitana do Cariri, diz que a decisão do Tribunal Regional é desprovida de amparo legal. Sustenta que a vacância dos cargos de prefeito e vice se deu no dia 30 de junho de 2011, portanto, no segundo biênio do mandato.

O mandado de segurança diz, ainda, que a Lei Orgânica de Jardim é omissa quanto à forma de eleição quando da vacância no segundo biênio o que atrai o artigo 81 da Constituição Federal, pelo princípio da simetria.

A relatora é a ministra Nancy Andrighi.

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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