A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Município de General Sampaio a pagar R$ 30 mil de indenização para a família de F.C.O., vítima de acidente durante o Carnaval de 2003. A decisão, proferida nesta terça-feira (02/08), teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
Consta nos autos que, durante a festa de Carnaval, F.C.O. subiu no caminhão utilizado como “carro de som” e sofreu choque elétrico, vindo a falecer. A família alegou que o veículo, de propriedade do prefeito da cidade, sempre era utilizado durante as festas promovidas pelo município.
Segundo os parentes da vítima, naquele dia o carro emitia, constantemente, descargas elétricas. Em virtude da morte de F.C.O., eles ingressaram com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais de R$ 280.640,00.
Ao julgar o caso, em novembro de 2007, o Juízo da Comarca Vinculada de General Sampaio condenou o ente público a pagar R$ 30 mil a título de reparação moral. Determinou ainda o pagamento de pensão no valor de 2/3 do salário mínimo em favor dos filhos menores da vítima, até completarem 25 anos.
Objetivando reformar a sentença, o município interpôs apelação (nº 0009562-79.2009.8.06.0000) no TJCE. No recurso, alegou que a culpa foi exclusiva da vítima.
Ao analisar o caso, a 7ª Câmara Cível manteve o valor da indenização, excluindo da demanda apenas a esposa da vítima. A decisão foi acompanhada por unanimidade.
TJCE via blog do Lindomar
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