O Conselho de Ética da Câmara aprovou ontem a possibilidade de julgar deputados por fatos cometidos antes do mandato, desde que o suposto crime ou irregularidade tenha acontecido até cinco anos antes do início da legislatura e não seja conhecido do Parlamento.
O relatório, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), respondeu à dúvida levantada no plenário pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), quando do caso contra a deputada Jaqueline Roriz, absolvida pela Câmara mesmo após a revelação de um vídeo em que aparece recebendo dinheiro do delator do mensalão do Distrito Federal, Durval Barbosa.
O entendimento da maioria dos deputados foi de que fatos cometidos antes do mandato não eram passíveis de punição. “Com o resultado de hoje (ontem) temos um avanço, pois antes o entendimento da maioria é que não podíamos julgar casos cometidos nenhum dia antes do mandato. Foi uma vitória não só para o Conselho, mas para o parlamento brasileiro”, argumenta Carlos Sampaio.
A gravação da deputada Jaqueline é de 2006, ou seja, segundo o relatório aprovado, seu caso poderia sim ser passível de cassação. Se o vídeo fosse de 2005, no entanto, nem chegaria ao Conselho de Ética, já que o início do mandato da deputada foi em janeiro de 2011. A regra vale para qualquer tipo de crime.
O texto inicial de Sampaio não falava do prazo de cinco anos. Recomendava apenas a possibilidade de cassação para crimes cometidos antes do mandato que não fossem do conhecimento dos deputados. O prazo de prescrição foi incluído após sugestão do deputado Vilson Covatti (PP-RS).
O argumento é que todos os crimes, até o de estupro, prescrevem pelas leis brasileiras. O prazo de cinco anos foi escolhido por ser o mesmo adotado para ações por crimes disciplinares dos servidores públicos. Sampaio ressalta, porém, que o prazo vale apenas para fins de processos disciplinares na Câmara. (das agências)
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