Está em processo de análise, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores deste Município, um projeto de lei que prevê a proibição do uso de sacolas plásticas sintéticas não biodegradáveis na cidade. A medida proibitiva permite a substituição das sacolas sintéticas pelas biodegradáveis e oxi-biodegradáveis, que se desintegram mais facilmente e em um período de tempo menor do que as demais. A Lei poderá entrar em vigor em até 180 dias após ser sancionada pelo prefeito de Crato, Samuel Araripe.
O projeto, que deverá entrar em votação na próxima semana, é do vereador George Macário de Brito, que, como ambientalista, observou o comportamento das pessoas nos países mais desenvolvidos com relação ao destino do lixo. Após pesquisas na internet, o vereador viu como solução para a questão do lixo em Crato, a proibição do uso de sacolas feitas com materiais não degradáveis. Segundo Macário, as sacolas causam constantes entupimentos de bueiros que fazem a drenagem urbana, além de sujeira nas ruas, mortandade de animais que ingerem esse material e danos ao meio ambiente.
Se aprovada, a Lei irá punir os estabelecimentos comerciais que descumprirem as medidas e continuarem a utilizar sacolas sintéticas. O Município aplicará multa aos comerciantes que não estiverem em conformidade com a medida. O valor inicial da cobrança é de 150 Unidades Fiscais de Referência (Ufir´s), que equivalem a R$ 50,00. Em casos de reincidência, o valor pode chegar a 750 Ufir´s, o equivalente a R$ 798,00. Haverá ainda uma terceira modalidade de multa, que prevê a cassação de alvará de localização e funcionamento das atividades comerciais.
(Fonte: DN)
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