A Previdência Social brasileira, no seu regime geral, atende 28 milhões de brasileiros e, em 2011, apresentou um déficit de R$ 37 bilhões. Já no regime próprio dos servidores públicos, que atende a um número de servidores trinta vezes menor, apenas 960 mil, o déficit é quase o dobro, chegando a R$ 61 bilhões. Diante desta realidade, o Governo Federal está decidido a adotar um novo modelo de previdência para os funcionários públicos federais civis.
O Projeto de Lei 1.992/07, que está neste momento no Congresso para aprovação, equipara o teto da aposentadoria do funcionário público federal, exceto o militar, à do empregado do setor privado. As novas regras irão valer para as novas contratações do serviço público federal e não muda em nada para quem já está na ativa.
Hoje, o servidor que se aposenta assegura benefício igual ao salário que tinha na ativa. A mudança tem por objetivo interromper esse sistema aos servidores que ingressarem nos quadros do Executivo, Legislativo e Judiciário depois da aprovação da nova lei. Significa que quem ingressar nos quadros do Estado terá as mesmas regras do trabalhador da iniciativa privada, ou seja, ao aposentar-se receberá no máximo o teto fixado pelo INSS para o setor privado que, hoje, é de R$ 3.689,66.
No mesmo Projeto de Lei, o Governo criará um fundo complementar de aposentadoria do setor público. Este fundo permitirá que o servidor se associe e, assim, garanta uma aposentadoria igual ou próxima ao valor que recebia quando na ativa. Este reforço será condicionado à contribuição, que pode variar entre 6% e 9% do salário. A União será co-patrocinadora do fundo, na proporção de um para um. Ou seja, depositará no fundo valor igual ou próximo à contribuição do servidor.
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