O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os provedores de internet devem fiscalizar o conteúdo publicado nos sites que hospeda e retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário.
A decisão a ser tomada é motivada por uma ação movida pela Google junto ao STF. O que for decidido servirá de parâmetro para todos os processos relacionados à responsabilidade dos provedores de conteúdo sobre o que foi publicado por terceiros. Por decisão do Supremo, o caso terá repercussão geral. Assim, o que for decidido pela Corte deverá ser seguido pelos demais tribunais no país.
Em sua defesa, a Google contesta decisão da Justiça de Minas Gerais que a condenou a indenizar em R$ 10 mil uma vítima de ofensas na rede social Orkut e a retirar do ar a comunidade virtual em que as ofensas ocorreram. O relator, ministro Luiz Fux, submeteu o caso ao Plenário Virtual do STF por entender que a matéria pode atingir "inúmeros casos submetidos à apreciação do Poder Judiciário".
Na contestação e nos recursos que vem apresentando desde a condenação, a Google afirma que o Orkut é uma plataforma cujo conteúdo é de responsabilidade do usuário, que, ao se cadastrar, aceita e contrata com a empresa os termos de serviço e assume obrigações.
A empresa sustenta, ainda, que não desempenha qualquer controle prévio do conteúdo do site. "Não há como exigir da Google a tarefa de emitir juízo de valor sobre o conteúdo lançado no site, de modo a impedir a veiculação de determinado conteúdo", alegam os advogados da companhia.
No agravo ao STF, a Google alega que a decisão do TJ-MG resulta em censura prévia, por determinar que o provedor da hospedagem fiscalize as informações veiculadas na rede, o que seria vedado pela Constituição. Segundo a Google, a decisão da qual recorre torna vulnerável a liberdade de expressão e o direito à informação e o princípio da reserva de jurisdição do Poder Judiciário, que seria "o único com capacidade para efetuar juízo de valor sobre conteúdos revestidos de subjetividade" presentes na internet.
Para o ministro Luiz Fux, "a análise do tema permitirá definir, na ausência de regulamentação legal da matéria, se a incidência direta dos princípios constitucionais gera, para a empresa hospedeira de sites na internet, o dever de fiscalizar o conteúdo publicado nos seus domínios eletrônicos e de retirar do ar as informações denunciadas como ofensivas, sem necessidade de intervenção do Judiciário".
Tags
NACIONAL