O juiz de direito que responde pela 2ª Vara da Comarca de Iguatu, Ricardo Alexandre da Silva Costa, envia nota à imprensa esclarecendo sobre medida de interdição do prédio onde funciona a Delegacia Regional de Polícia Civil de Iguatu. Veja nota abaixo.
NOTA À IMPRENSA
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE IGUATU - SECRETARIA DA 2ª VARA
O Dr. Ricardo Alexandre da Silva Costa, Juiz de Direito em respondência pelo expediente da 2.ª Vara da Comarca de Iguatu, vem a público esclarecer que a decisão tomada em 29.5.2012 na Ação Civil Pública N.º 29943-24.2012.8.06.0091, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra o ESTADO DO CEARÁ, deverá ser cumprida a partir da notificação do promovido, que ocorrerá por meio de carta precatória dirigida à Comarca de Fortaleza, conforme determina a lei.
Esclarece, ainda, que teve o cuidado necessário de mencionar na decisão que a segurança pública é serviço essencial do Estado, não podendo haver descontinuidade na sua prestação, razão pela qual afirma que não há a menor possibilidade de paralisação da atividade policial civil em Iguatu por conta da referida decisão, continuando a população de toda a região centro-sul do Ceará a ser atendida como sempre, aguardando apenas a melhoria nas condições do prédio da Delegacia Regional de Polícia Civil, objeto buscado pelo autor na petição inicial.
Iguatu, 30 de maio de 2012.
Dr. Ricardo Alexandre da Silva Costa - Juiz de Direito