A Justiça Federal no Ceará negou pedido do MPF (Ministério Público Federal) no estado para suspender os resultados do Sisu (Sistema de Seleção Unificada) do segundo semestre de 2012. O MPF pediu a anulação do processo seletivo justificando que as 30 mil vagas oferecidas deveriam ser distribuídas aos alunos que se inscreveram no Sisu do início do ano e não foram selecionados na ocasião.
O argumento do MPF era de que as vagas do segundo semestre deveriam ser distribuídas entre os candidatos inscritos no processo do início do ano, mas que não tinham sido aprovados. O órgão levantou ainda a hipótese de que alunos já aprovados no Sisu do primeiro semestre estivessem concorrendo novamente para favorecer um esquema de comercialização de vagas em universidades públicas.
Criado em 2009 pelo MEC (Ministério da Educação), o Sisu visa unificar a oferta de vagas em instituições públicas de ensino superior, em substituição ao vestibular. O processo ocorre duas vezes por ano, antes do início de cada semestre letivo. Para se candidatar às vagas do Sisu, o estudante precisa ter participado do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
De acordo com a decisão da juíza federal Elise Frota, as provas apresentadas pelo MPF não são suficientes “para acolher o pleito”.
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