A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Estado a pagar indenização de R$ 23.250,00 a um agricultor preso ilegalmente por policiais militares. A decisão, proferida nesta quarta-feira (05/09), teve como relator o desembargador Jucid Peixoto do Amaral.
Segundo os autos, o agricultor V.P.S. foi surpreendido por policias quando se dirigia ao Fórum da Comarca de Aiuaba, no dia 17 de agosto de 2005. Ele foi algemado e encaminhado ao presídio de Tauá, onde permaneceu detido durante 11 dias.
O agricultor foi solto após inquérito policial não comprovar a participação dele no crime de roubo a “caminhão com passageiros”, ocorrido no dia 8 daquele mês, em Aiuaba, região dos Inhamuns.
Alegando constrangimento, a vítima ajuizou ação requerendo indenização por danos morais.
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