Justiça obriga Secretaria de Saúde do Estado fornecer remédio a pacientes portadores de câncer

A Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) foi obrigada a fornecer quatro tipo de remédios a sete portadores de câncer das cidades de Fortaleza, Aquiraz e Canindé. A decisão foi do desembargador Emanuel Leite Albuquerque, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com o Tribunal, os pacientes, representados pelo Ministério Público Estadual (MPE), recorreram ao TJCE contra a Sesa, após a Secretaria negar o fornecimento dos medicamentos Iressa, Herceptin, Tarceva e Avastin, que seriam usados no tratamento deles contra o câncer.

Ao ingressar com mandado de segurança, o MPE sustentou que os portadores da doença não têm recursos para adquirir os remédios. O Estado, no entanto, contestou, alegando que os medicamentos não constam na relação da Sesa, nem na cobertura assistencial do Ministério da Saúde.

O magistrado, no entanto, usou como base a Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. “Inclui-se aí o fornecimento de medicamentos prescritos por profissionais médicos, constantes em listas oficiais ou não, aos que não dispõem de recursos suficientes para adquiri-los”.

(Jangadeiro online)



Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem