A juíza Maria Lúcia Vieira acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Ceará e determinou nessa segunda-feira (12) o bloqueio de contas do município de Campos Sales. Ficou decidido que um percentual de 50% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e do Fundo de Saúde (FUS) deverá ser repassado mensalmente ao Município até o final da atual gestão (dezembro/2012).
Os valores bloqueados serão destinados, inicialmente, ao pagamento da parcela mais atrasada dos servidores municipais. Sobrando recurso, deverão ser efetuados os pagamentos dos meses subsequentes que estiverem em atraso.
Os valores bloqueados serão destinados, inicialmente, ao pagamento da parcela mais atrasada dos servidores municipais. Sobrando recurso, deverão ser efetuados os pagamentos dos meses subsequentes que estiverem em atraso.
O chefe da Administração municipal deve apresentar ao banco pagador as folhas de pagamento dos servidores, referente aos meses de atraso. Um ofício também será expedido ao banco pagador (Banco do Brasil) para transferir apenas o montante necessário ao pagamento das folhas apresentadas, devendo eventuais saldos permanecerem bloqueados. O Município tem até 30 dias para recorrer da decisão.
A Ação Civil Pública tinha sido ajuizada no dia 8 de novembro, através do promotor de Justiça José de Deus Terceiro Pereira Martins, em razão dos constantes atrasos no pagamento dos servidores públicos municipais.
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