Empresários terão que pagar para veicular música no interior de ônibus

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), através da 4ª Câmara Cível, decidiu nesta quarta-feira (23) que as empresas de transporte coletivo do Estado devem pagar direitos autorais por retransmissão de programação de rádio no interior dos veículos.

Segundo os autos, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros Terrestres do Ceará ingressou com ação requerendo que fossem declarados indevidos quaisquer pagamentos, a título de direitos autorais, pela veiculação de músicas em ônibus.

O processo foi ajuizado em conjunto com o Sindicato das Empresas de Transporte Interestadual e Intermunicipal do Estado.

Na contestação, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), responsável pelo cálculo dos valores que devem ser pagos, defendeu ser regular a cobrança. O órgão sustentou que a retransmissão visa auferir lucro e proporcionar maior conforto à clientela.

O Juízo da 26ª Vara Cível de Fortaleza julgou improcedente a ação,  com base na Lei de Direitos Autorais (nº 9.610/98), que assegura o pagamento. Objetivando modificar a sentença, os sindicatos interpuseram apelação no TJCE.

Monocraticamente, a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale manteve a decisão de 1º Grau. Inconformadas, as empresas de transporte coletivo ingressaram com agravo regimental para que a matéria fosse analisada por órgão colegiado.

Ao relatar o caso, a desembargadora destacou que “não poderão ser utilizadas composições musicais em meios de transporte de passageiros terrestres sem a prévia e expressa autorização do autor ou titular”, conforme a interpretação da referida lei.

Com base na súmula nº 63 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em precedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e reconheceu a regularidade da cobrança realizada pelo Ecad.

(Cearanews7)


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