Conar proíbe merchandising para criança de até 12 anos em TV

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) estabeleceu novas regras para o uso de crianças na publicidade. A partir de março, as crianças de até 12 anos não poderão participar de qualquer tipo de ação de merchandising na TV. O órgão também determinou que será proibida a utilização de elementos do universo infantil ou outros artifícios publicitários com o objetivo de chamar a atenção das crianças.

O Conar também sugeriu o fim do merchandising de produtos infantis em programas destinados tanto ao público infantil quanto ao adulto. Nesse caso, as ações passam a ficar restritas aos intervalos e espaços comerciais dos programas.

As nova regras valem para todas as mídias, esclarece o Conar. Além de TV e rádio, o merchandising com crianças também não vale mais para a mídia impressa, como revistas, sites e jornais. No Brasil, algumas publicações, como revistas de celebridades e de assuntos específicos, como a de automóveis, aproveitam o seu conteúdo editorial para expor marcas de consumo, detalha o Conar.

Ainda que seja de adesão voluntária, as novas normas são unanimemente aceitas e praticadas no país por anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação, diz o Conar. "O Conar, mais uma vez, corresponde às legítimas preocupações da sociedade com a formação de suas crianças", diz o presidente do Conar, Gilberto Leifert.




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