FNDE revoga prazo para construção de creches e pré-escolas

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) decidiu revogar a Resolução 2/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que ampliava o prazo para construção de escolas de educação infantil. A revogação anunciada ainda não foi publicada no DOU.

Com essa revogação, o prazo para o término das obras, permanece por 720 dias após o recebimento da primeira parcela do financiamento. O prazo é bem menor do que o anterior que foi aumentado para 1.080 dias.

Uma das justificativas apresentadas pelo FNDE para a edição da Resolução, atualmente revogada, referia-se às dificuldades apontadas pelos gestores públicos para completar a execução das obras pactuadas e o interesse público para construção das escolas de educação infantil.

Sem qualquer explicação, o FNDE decidiu voltar atrás na decisão. O ato representa a continuidade e/ou permanência das dificuldades da administração municipal para a conclusão das obras.




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