Punição a motorista que recusa bafômetro é ilegal, diz Procuradoria

Roberto Gurgel
A Procuradoria Geral da República enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que sejam consideradas ilegais as sanções administrativas previstas pela Lei Seca para o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro para identificar se está dirigindo embriagado.

Se a tese for acolhida pelos ministros do STF, o motorista que se recusar a passar no bafômetro não poderá mais ser multado, ter a carteira de motorista suspensa por um ano e o veículo retido. Essas punições poderão ser válidas se houver outros tipos de provas, como vídeo e testemunhas. Atualmente, a multa nessa situação é de R$ 1.915,40.

Decisão judicial

O despacho assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e a vice-procuradora-geral, Deborah Duprat, sustenta que essas punições são inconstitucionais já que não há obrigatoriedade para que seja feito o teste do bafômetro.

Isso porque, segundo a lei brasileira, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, pois "trata-se do chamado direito à não autoincriminação".

As manifestações do Ministério Publico serão analisadas pelo ministro Luiz Fux, que é relator de três ações que questionam a constitucionalidade da Lei Seca. Essa discussão começou no tribunal em 2008, logo após a primeira versão da lei ser sancionada.

O texto dos procuradores também já avalia critérios mais rígidos da Lei Seca, em vigor desde dezembro do ano passado, adotados para comprovar a embriaguez do motorista. Para o Ministério Público Federal, é constitucional a chamada tolerância zero.


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