Juiz anula eleição das Comissões Permanentes da Câmara de Quixelô

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Vereadores da base de oposição de Quixelô 
O juiz da Comarca de Quixelô, Dr. Ricardo Alexandre da Silva Costa, concedeu liminar anulando a eleição das Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores do referido município. O magistrado entendeu que houve ofensa ao Art. 58, § 1º da Constituição Federal, ao não garantir a proporcionalidade da representação partidária no Poder Legislativo. A ação foi impetrada pelo vereador Samuel Alves de Araújo. 

Além de ter anulado a eleição, o juiz determinou que seja realizada uma nova sessão com observância na regra da proporcionalidade da representação partidária nas Comissões Legislativas, eleição esta, que deverá ser realizada num prazo máximo de até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

(Redação: Luiz Vasconcelos)



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