O vereador, Francisco Iramar da Silva (Lindomar Rodrigues), da bancada de situação, em Acopiara, na região Centro-Sul, do Ceará, conseguiu julgamento favorável de Habeas Corpus, na 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5º Região, em Recife.
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Lindomar foi eleito vereador em Acopiara |
Em decorrência da ausência de defesa prévia por parte do advogado constituído, o juiz federal da 25ª da Justiça Federal no Ceará, em Iguatu, deveria ter nomeado defensor dativo ou defensor público para garantir a defesa e o contraditório ao réu, que também ficou impossibilitado de apresentar testemunhas, segundo o entendimento do relator. No caso em questão, o relator entendeu também ser cabível habeas corpus.
O relator da ação entendeu que o réu (Lindomar Rodrigues) sofreu danosas consequências e que a marcha regular processual foi desrespeitada. A concessão do Habeas Corpus foi por unanimidade da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5º Região, em Recife.
O Habeas Corpus foi impetrado pelo advogado Irapuan Camurça em fevereiro passado.
Em 2004, o Ministério Público Federal ingressou com ação contra Lindomar Rodrigues por prática de crime de comunicação, isto é, colocar em funcionamento emissora de rádio sem a devida autorização do Ministério das Comunicações. Julgada a ação, em 2010, foi condenado e teve direitos políticos cassados.
Em outubro de 2012, Lindomar Rodrigues foi eleito vereador em Acopiara e em decorrência da decisão corria o risco de perda do mandato. “Estou aliviado porque no processo os meus direitos de defesa foram cerceados”, disse.
(Fonte: Blog Diário Centro Sul)
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