Aneel muda regra para concessão de tarifa social

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou, na última terça-feira, mudanças nos procedimentos para a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), destinada a consumidores de baixa renda.

Atualmente, o benefício é concedido com base nas informações prestadas pelos consumidores de energia, que fornecem às distribuidoras seu número de inscrição junto ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), além de apresentar CPF e RG.

Com a resolução, a partir de dezembro deste ano, as distribuidoras de energia só poderão atender às novas solicitações pela Tarifa Social de Energia Elétrica após verificarem se o cliente está realmente inscrito em algum dos programas sociais do governo federal. As distribuidoras terão 120 dias para se adequar às regras.

As distribuidoras também deverão verificar anualmente se as famílias que recebem o benefício continuam satisfazendo os critérios estabelecidos pela legislação. Caso não estejam aptas, as famílias receberão uma notificação da distribuidora para regularizar a situação, sob o risco de perda do benefício.

Beneficiários no Ceará

Atualmente, a Companhia Energética do Ceará (Coelce) possui 1,2 milhão de clientes de baixa renda. Em nota enviada por sua assessoria de imprensa, a empresa afirma que "os clientes que já possuem o benefício terão o desconto mantido".

Em todo o Brasil, cerca de 12 milhões de famílias são atendidas pela tarifa social, que dá descontos entre 10% e 65% na conta de luz, dependendo da faixa de consumo.



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