O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, nesta quarta-feira (14), pela suspenção da liminar que embargava a obra de dois viadutos na confluência entre as avenidas Engenheiro Santana Júnior e Antônio Sales, em Fortaleza. A decisão do presidente em exercício, desembargador federal Edilson Nobre, foi favorável à prefeitura de Fortaleza, que entrou com o pedido de suspensão de liminar contra a decisão da 6ª Vara Federal.
O presidente em exercício do TRF5 entendeu que a paralisação da obra causará prejuízo à ordem e à economia. "As circunstâncias do caso indicam, em verdade, que a paralisação da construção causará maior prejuízo à ordem e à economia públicas, tanto por impossibilitar que a sociedade possa, com maior brevidade, usufruir de melhor trânsito na região, como por impor severos prejuízos a serem suportados com verbas públicas", argumentou.
A decisão ainda é passível de recurso.
DN
Tags
REGIONAL