Tribunal Regional Federal derruba liminar que impedia obra de viadutos no Cocó, em Fortaleza

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, nesta quarta-feira (14), pela suspenção da liminar que embargava a obra de dois viadutos na confluência entre as avenidas Engenheiro Santana Júnior e Antônio Sales, em Fortaleza. A decisão do presidente em exercício, desembargador federal Edilson Nobre, foi favorável à prefeitura de Fortaleza, que entrou com o pedido de suspensão de liminar contra a decisão da 6ª Vara Federal.

Desde seu início, a obra é marcada por protestos, tumulto, engarrafamentos e confrontos  Foto: divulgação

O presidente em exercício do TRF5 entendeu que a paralisação da obra causará prejuízo à ordem e à economia. "As circunstâncias do caso indicam, em verdade, que a paralisação da construção causará maior prejuízo à ordem e à economia públicas, tanto por impossibilitar que a sociedade possa, com maior brevidade, usufruir de melhor trânsito na região, como por impor severos prejuízos a serem suportados com verbas públicas", argumentou.

A decisão ainda é passível de recurso.

DN






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