Coelce deve pagar R$ 300 mil e pensão para família de vítima de choque elétrico

A juíza titular da Vara Única da Comarca de Jaguaribe condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce), ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 300 mil e pensão mensal à família de F. D. G., falecida em decorrência de um choque elétrico.

No dia 1º de abril de 2008, enquanto estendia roupas num varal de arame, no quintal de sua residência, a vítima acabou recebendo uma descarga elétrica, vindo a óbito no local. O companheiro da vítima, A. N. A. F., ajuizou ação na justiça requerendo reparação por danos morais e materiais.

Ele alegou que o acidente foi causado por fio que passava em cima do muro da casa do vizinho. Disse ainda que a Coelce sabia da situação irregular, mas nada fez. Na contestação, a concessionária de energia afirmou não ter responsabilidade sobre o ocorrido, pois o acidente foi ocasionado por ligação clandestina de energia. Além disso, não foram juntadas ao processo provas de que teria responsabilidade sobre o acidente.

Ao julgar a ação, a juíza condenou a empresa a pagar R$ 300 mil a título de reparação moral. Também determinou pagamento de pensão mensal de um salário mínimo para o filho dela, na época com cinco anos, até a data em que ele completar 18 anos.

A magistrada entendeu ter havido falha da empresa na prestação do serviço, pois deveria ter fiscalizado “interruptamente as instalações do serviço público por ela fornecido, tendo a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede”. A juíza levou em consideração a prova pericial apresentada pelo Instituto de Criminalística de Fortaleza, que atestou como prova do acidente a ligação clandestina de energia elétrica.



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