O juiz Herick Bezerra Tavares, que responde pela Comarca de Antonina do Norte, determinou a suspensão das apresentações artísticas que estavam marcadas para hoje e amanhã (8), em comemoração à festa da padroeira do município ou “Semana do Município de Antonina do Norte”. O descumprimento da decisão sujeita, pessoalmente, o prefeito do município ao pagamento de multa no valor de R4 25 mil e o secretário de Cultura, Lazer e Meio Ambiente, bem como o ordenador de despesa do edital dos festejos ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, cada um.
A medida atende a uma ação ajuizada pela promotora de Justiça Juliana Silveira Mota. Conforme sentença, o município deve se abster de empregar recursos públicos, sob qualquer forma, para custeio ou patrocínio da festa da padroeira. A promotora ingressou com a ação de obrigação de não fazer com pedido de antecipação de tutela, com o intuito da não realização do evento festivo, argumentando, em síntese, fraude na licitação para contratação das bandas musicais, estrutura de som, palco, etc.
Os eventos da “Semana do Município de Antonina do Norte” teria a participação de várias bandas de forró. De acordo com a fundamentação do magistrado, a população de Antonina do Norte vem sofrendo com diversos problemas como o longo período de estiagem, impondo à população sacrifícios de toda ordem, como perda de pastagens e animais, e a possível prática de fraude na licitação para contratação das bandas que se apresentariam.
A possível fraude à licitação foi constatada pela representante do MP, tendo sido presos os membros da comissão de licitação da Prefeitura, os quais não sabiam onde estavam os envelopes com as propostas das empresas supostamente participantes da licitação.
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