A Assembleia Legislativa aprovou, ontem, mensagem nº 7.955/16, oriunda do Governo do Estado, que define o valor da remuneração mínima dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
Pelo projeto, que segue para sanção do governador Camilo Santana, nenhum servidor público receberá remuneração, proventos e pensão com valor total inferior a R$ 900,31. Para a composição dos valores, são excluídos o adicional de férias, salário-família, auxílio alimentação, gratificações por prestação de serviços extraordinários, adicional noturno e a gratificação de incentivo ao trabalho com qualidade, instituída pela Lei nº 12.761, de 15 de dezembro de 1997.
A lei não se aplicará aos aposentados por tempo de serviço, professores com carga horária inferior a 20 horas semanais e aos pensionistas de servidor civil ou de militar estadual que recebam, respectivamente, proventos, remuneração ou pensão fracionária inferiores a R$ 900,31.