O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Ceará reprovou as contas do ex-presidente da Câmara de Iguatu, Ednaldo Lavor (PDT), referente ao exercício financeiro de 2010, na forma do art. 13, III, da Lei 12.160/93.
A decisão da Corte se baseia na inexistência de prestação de contas dos repasses de um convênio assinado entre a Câmara Municipal e a União dos Vereadores do Ceará (UVC) no valor de R$ 4.800,00.
Considerando o ato do ex-presidente da Câmara irregular, o Tribunal aplicou multa no valor de R$ 2.128,00 e solicitou a devolução dos recursos repassados à UVC, no valor atualizado de R$ 7.824,00.
Com a decisão, datada de 23 de março de 2016, o condenado terá que recorrer a outras instâncias administrativas para tentar, através da Justiça, obter um provimento liminar, caso deseje ser candidato às eleições de outubro deste ano.
A decisão do Tribunal de Contas, em discussão no momento atual, torna Ednaldo Lavor inelegível para disputar qualquer mandato eletivo.