A partir do dia 1º de novembro, passa a valer em todo o Brasil a exigência de habilitação para guiar motos "cinquentinhas" - como são conhecidos os veículos ciclomotores que atingem até 50km/h - conforme resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). No Ceará, menos de 20 veículos da categoria estão registrados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), embora mais de 2 mil deles estejam apreendidos no pátio do órgão devido à circulação irregular nas vias.
Daqui a uma semana, o condutor de ciclomotores flagrado pela fiscalização sem portar documento de habilitação cometerá infração gravíssima e será penalizado com multa agravada, multiplicada por três. Como a multa para esse tipo de infração subirá para R$ 293,47, a cobrança chegará a R$ 880,41. O veículo também poderá ser apreendido.
Neste ano, a aplicação dessas multas foi adiada duas vezes; a previsão inicial era março. O Denatran chegou a dizer que a cobrança começaria em junho, mas voltou atrás. O primeiro adiamento daria tempo aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) a se prepararem para emitir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento específico para o veículo.
Para conduzir uma "cinquentinha", é necessário possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, para motos, ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Esta última, contudo, não permite guiar motos mais potentes. A emissão dos documentos é semelhante, porém, a carga horária é diferente. Para obter a ACC, são 20h/aula no curso teórico e 10h/aula para a parte prática. Para tirar a CNH, são necessárias 45h/aula teóricas e 20h/aula práticas.