Os delegados de Polícia Civil do Ceará emitiram uma nota de repúdio contra um ato do governo que poderá autorizar a Polícia Militar estadual a realizar um procedimento jurídico que, pela Lei, é ato exclusivo da Polícia Judiciária.
Trata-se da lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência, o chamado T.C.O., que substitui o auto de prisão em flagrante nos casos de cometimento de delitos punidos com até dois anos de prisão, conforme previsto no Código Penal Brasileiro (CPB). São os chamados crimes de menor potencial ofensivo.
A reação dos delegados da Polícia Civil, veio através de uma nota de repúdio. “Os delegados de Polícia Civil não coadunam que a Polícia Militar, a qual cabe exclusivamente a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, usurpe atribuição da Polícia Civil, em manifesto desprestígio à Constituição Federal que, em seu artigo 44, parágrafo 4º, atribui apenas a esta as funções de polícia judiciária e a investigação de infrações penais”, diz a nota.
Atribuição e crime
Segundo a categoria, o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou a matéria e firmou posicionamento no sentido de configurar verdadeira usurpação de função a confecção de T.C.O por parte da Polícia Militar.
“Portanto, os delegados de Polícia Civil do Estado do Ceará, posicionam-se, veementemente, de forma contrária a qualquer ato que faculte à Polícia Militar a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência, por ser essa atribuição da Polícia Judiciária”, completa a classe.
“O que pretende a Polícia Militar, com aparente apoio da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará, além de inconstitucional, adéqua-se também a fato tipificado no Código Penal”.
Tags
REGIONAL