Em sua última sessão do ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (18), por unanimidade, uma nova resolução para regulamentar o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados brasileiros, no valor máximo de R$ 4.377,73.
A norma tem validade a partir de janeiro de 2019, mesmo mês em que os magistrados brasileiros devem receber o aumento de 16,38% nos salários, que acompanham o reajuste aprovado neste ano no Congresso para os vencimentos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A resolução aprovada nesta terça-feira prevê cinco critérios que devem ser atendidos para que o magistrado, seja no âmbito federal ou estadual, possa ter direito ao auxílio-moradia: que não haja imóvel funcional disponível; que cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional; que o magistrado ou cônjuge não possua imóvel próprio na comarca em que vá atuar; que o magistrado esteja exercendo suas funções em comarca diversa do que a sua original; que o dinheiro seja gasto exclusivamente com moradia.
A resolução, porém, prevê que para produzir efeitos o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve aprovar norma conjunta que "harmonize" o pagamento do auxílio-moradia também aos membros do MP, obedecendo ao princípio constitucional de simetria com a magistratura.
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