Ministro do Supremo manda prender Cesare Battisti e abre caminho para extradição do italiano


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (13) a prisão de Cesare Battisti para que ele possa ser extraditado para a Itália.

Na decisão, o ministro Luiz Fux autoriza que Cesare Battisti seja preso pela Interpol imediatamente, ou seja, pela Polícia Federal, que representa a Interpol no Brasil.

O italiano foi condenado por quatro homicídios na Itália na década de 1970. Em 2007, a Itália pediu a extradição dele e, em 2010, o STF julgou o pedido procedente, mas deixou a palavra final ao presidente da República. Na época, o então presidente Lula negou a extradição em seu último dia de mandato.

No ano passado, a Itália pediu que o governo Michel Temer revisasse a decisão que vetou a extradição.

Diante do risco de uma reviravolta, a defesa de Battisti solicitou ao Supremo um habeas corpus preventivo para que ele não fosse extraditado. Atualmente, Battisti vive numa cidade no litoral paulista.

O relator, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar, ou seja, uma decisão provisória, em outubro do ano passado. Essa medida garantia que Battisti não fosse expulso, extraditado ou deportado até um novo posicionamento do STF.

Nesta quinta-feira, Fux revogou essa liminar. Disse que cabe ao presidente extraditar ou não porque as decisões políticas não competem ao Judiciário.

Além disso, segudo Fux, a Interpol pediu a prisão de Battisti pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, o que permitirá o "reexame da conveniência e oportunidade de sua permanência no país".

Essas suspeitas se referem à prisão de Battisti em Corumbá (MS), em outubro do ano passado, com dinheiro não declarado. Ele teria tentado cruzar a fronteira com a Bolívia com US$ 6 mil e 1,3 mil euros.

Na decisão desta quinta-feira, Fux considerou que, como o Supremo reconheceu a possibilidade da extradição, outros presidentes podem tomar decisões diferentes e rever o entendimento para expulsar o italiano.

"Tendo o Judiciário reconhecido a higidez do processo de extradição, a decisão do chefe de Estado sobre a entrega do extraditando, bem assim como a sua eventual reconsideração, não se submetem ao controle judicial."

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