Dias Toffoli volta atrás e libera redução do seguro DPVAT


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, voltou atrás nesta quinta-feira (8) em sua decisão de proibir a redução do seguro DPVAT, pago por motoristas de todo o país.

O ministro reconsiderou liminar concedida no último dia 31 de dezembro, quando suspendeu os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduzia os valores do seguro. A norma estava prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2020.

Por determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em 27 de dezembro, o valor extra cobrado no pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) seria reduzido entre 60% e 86%, para apenas R$ 5,23 para carros, R$ 10,57 para ônibus e microônibus com frete, R$ 5,78 para caminhões e R$ 12,30 motos.

No pedido de reconsideração, a União alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT inicia-se nesta quinta-feira (9).

A União argumentou que é falsa a afirmação da Seguradora Líder, responsável pela administração do DPVAT, que a redução tornaria o seguro economicamente inviável.

Segundo ela, a Seguradora Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”.

Em sua decisão, Toffoli destacou que a redução não compromete as despesas administrativas do DPVAT neste ano e a cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito no país.


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