O juiz Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), deferiu parcialmente nesta quarta-feira (22) a tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), para o efeito de suspender a obrigação mensal de pagamento do financiamento de imóveis residenciais através do Programa Minha Casa Minha Vida, para famílias de baixa renda, pelo prazo de seis meses a contar de fevereiro de 2020.
A decisão terá efeito retroativo a contar do mês de Fevereiro de 2020, em todo o Estado do Ceará, pelo prazo de seis meses, sem prejuízo da possibilidade de posterior prorrogação ou revogação, dependendo da dinâmica dos acontecimentos.
Na decisão, o magistrado reconhece que as medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus geram efeitos negativos sobre as relações obrigatórias, tanto no âmbito das relações civis e empresariais, quanto nas relações de consumo, ocasionando a impossibilidade do cumprimento de contratos.
Tags
REGIONAL