O terreno fica localizado no morro do Cocobó, e seria utilizado para a construção de um complexo turístico religioso. A ação do Ministério Público trata da permuta de três áreas institucionais, localizadas nos loteamentos Esplendor II e Carvalho Park.
Para viabilizar a troca, o prefeito Ednaldo Lavor encaminhou Projeto de Lei nº 45 à Câmara Municipal, aprovado por unanimidade, solicitando a desafetação e permuta das referidas áreas institucionais. Após a aprovação pelo Poder Legislativo, o prefeito sancionou, dando ensejo à Lei 2.617/2018.
Com os problemas apontados na permuta, o Ministério Público pediu a suspensão liminar dos efeitos da Lei Municipal que autorizou a troca, e o retorno à situação prévia à aprovação da lei. A ação pede que seja declarada a nulidade da permuta e que o município seja impedido de transferir ou alienar a área, sob pena de multa pessoal na pessoa do prefeito Ednaldo Lavor, para o caso de descumprimento.
(Com informações do MP/CE)
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