Os pré-candidatos às eleições municipais de 2020, que atuam como locutores, repórteres ou comentaristas de emissoras de rádio e TV devem se afastar de suas atividades a partir dessa terça-feira (30). A proibição está na Lei das Eleições (9.504/1997), que prevê ainda, em caso de descumprimento, a imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura do profissional que for escolhido na convenção partidária.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18 – que prevê o adiamento da data de realização das eleições municipais deste ano, alteração do calendário eleitoral e da data de afastamento do pré-candidato apresentador – ainda está em tramitação no Congresso Nacional, e, enquanto a matéria não for aprovada, todas as datas permanecem mantidas e devem ser respeitadas pelos radiodifusores e pelos radialistas e jornalistas pré-candidatos.
Apesar da aprovação da PEC no Senado Federal, a proposta ainda deve ser aprovada na Câmara dos Deputados em dois turnos de votação antes da promulgação e formalização das mudanças no calendário eleitoral.
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